terça-feira, 2 de outubro de 2012


O que é Bioética?

A Bioética é um ramo da Biologia que surgiu na década de 1970 com o avanço das pesquisas genéticas. A Bioética está relacionada de forma transdiciplinar com a Biologia, o Direito, a Ética, a Medicina e até mesmo com questões religiosas. É uma importante área do conhecimento, pois visa discutir limites e parâmetros éticos e morais para o avanço das pesquisas científicas.

Principais temas abordados:

- Pesquisas com células-tronco

- Clonagem

- Fertilização artificial (in vitro)

- Aborto

- Eutanásia (decisão de uma pessoa em tirar sua própria vida em determinadas situações de saúde. Exemplo: doenças terminais)

- Produção de transgênicos (principalmente alimentos)

- Ética médica e científica

- Transplante de órgãos

- Uso de órgãos de animais em humanos

- Tratamentos da dor

- Criônica (conservação do corpo humano após a morte)

- Doação de órgãos

- Uso de drogas ilícitas em tratamentos médicos

- Engenharia genética humana

- Relações médico-paciente

- Vida artificial


Origem do termo

O termo bioética foi usado pela primeira vez pelo filósofo, teólogo e educador alemão Fritz Jahr. Em 1927, ele usou o termo bio-ethik num artigo em que falava sobre as relações entre os seres humanos, plantas e animais.

Principais temas abordados bem explicados :

-Pesquisas com Células Tronco:
  

José Roberto Goldim

As novas pesquisas com  células tronco, ou também denominadas de células-mãe ou ainda células estaminais, têm despertado um grande debate. O primeiro relato de pesquisa em células tronco utilizando células embrionárias humanas foi publicado em  1998 pela equipe do Prof. James A. Thomson, da Universidade de Wisconsin/EUA. Neste mesmo ano, a equipe do Prof. John D. Gearhart, da Universidade Johns Hopkins, realizou pesquisas com células tronco fetais humanas.
Vários segmentos da população tem assumido uma posição contrária a este tipo de pesquisas, pois afirmam que o bem da sociedade não pode ser obtido a partir da morte de alguns indivíduos, mesmo que ainda em fase embrionária.  A Igreja Católica Romana tem defendido esta  posição, igualmente aceita por muitos cientistas e filósofos não vinculados a ela, de que a vida de uma pessoa tem início na fecundação, desta forma não há justificativa eticamente adequada para tal tipo de pesquisa.  A Igreja da Escócia, de orientação cristã protestante, também defende esta mesma posição, mas aceita, desde 1996,  a realização de pesquisas com embriões, desde tenha por objetivo solucionar situações de infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas. Este posicionamento de defender o primado do indivíduo sobre a sociedade remonta a Claude Bernard, que afirmou em 1852, que:
            O princípio da moralidade médica e cirúrgica é nunca realizar um experimento no ser humano que possa causar-lhe dano, de qualquer magnitude, ainda que o resultado seja altamente vantajoso para a sociedade.
O potencial de aplicações médicas desta nova fronteira de conhecimento - a utilização de células tronco para produzirem materiais biológicos - tem sido utilizado como justificativa moral para esta prática. Os que defendem a realização de pesquisas com células tronco embrionárias humanas utilizam o raciocínio moral de que um bem social, que será útil para muitas pessoas que sofrem de doenças hoje incuráveis, se sobrepõe ao de um indivíduo. Ainda mais quando este indivíduo é um embrião em fases iniciais. Muitas pessoas não reconhecem  o status de indivíduo para os embriões em estágios iniciais, tanto que utilizam a denominação de pré-embrião, que foi proposta no Relatório Warnock, em 1984. Várias personalidades do meio político,  artístico e científico tem se posicionado neste sentido. O Prof. Paul Berg, criador da técnica do DNA recombinante e propositor da moratória de pesquisas de Asilomar, única que efetivamente teve seu resultado atingido, defende a idéia de que os embriões congelados e não utilizados para fins reprodutivos, quando atingirem o limite de sua validade de uso legal devem servir como material para pesquisas.  Esta posição, de que o bem da sociedade pode estar acima do indivídual já havia sido proposta por Charles Nicolle, que foi diretor do Instituto Pasteur, na Tunísia. Uma citação utilizada por Tereza R. Vieira exemplifica esta posição:
        A consciência humana, as leis, a humanidade, a consciência dos médicos condenam a experimentação no homem, mas ... ela é sempre feita, se faz e se fará por ser indispensável ao progresso da ciência médica para o bem da humanidade.O impedimento de utilizar embriões neste tipo de pesquisa não inviabiliza a investigação do uso de células tronco para fins terapêuticos. As células tronco, ou stem cells, podem ser obtidas de outras fontes que não embriões. Em experimentos animais já foi possível obter células diferenciadas de fígado.  Estas pesquisas também podem ser realizadas com células obtidas a partir da medula óssea humana ou de células de cordão umbilical. O argumento utilizado é que a s células embrionárias são mais promissoras. A utilização de células tronco adultas com o objetivo de recuperar tecido miocárdico já esta sendo realizada em seres humanos em vários centros de pesquisa.
Em agosto de 2000, o Reino Unido  aprovou a realização destas pesquisas em embriões. As regras norte-americanas atuais são mais restritivas que as britânicas, contendo, inclusive, algumas incoerências morais. Uma delas é a de permitir o uso de células embrionárias provenientes de embriões produzidos específicamente para este fim, desde que as mesmas sejam retiradas em laboratórios sem subvenção federal norte-americana.   Esta posição repete a já ocorrida anteriormente na década de 1970, quando foi proibida a utilização de recursos federais para pesquisas em embriões visando a reprodução assistida. Esta proibição não impediu a realização de pesquisas nesta área e forçou a migração de pesquisadores para laboratórios privados e para o exterior.  A proposta preliminar destas diretrizes foram discutidas com a população norte-americana desde dezembro de 1999. A Igreja Católica reiterou a sua condenação para tal tipo de liberação, considerando estas pesquisas como "ilícitas". Na Austrália foi proposta uma lei que propõe apenas a utilização de células embrionários oriundas de embriões gerados para fins reprodutivos antes de 5 de abril de 2002 e não utilizados. Será proibida a clonagem terapêutica e reprodutiva, assim como a geração de quimeras humanas ou a produção de embriões com material genético oriundo de  mais de duas pessoas. A Costa Rica, por sua vez, não aceita qualquer tipo de pesquisa em embrião. No Brasil, a Lei de Biossegurança incluiu a questão da pesquisa em células tronco,  em uma legislação bastante confusa. Por esta Lei, é possível utilizar embriões produzidos para fins reprodutivos e que já estavam congelados anteriormente a 2005. São diferentes reações frente ao desconhecido, incerteza e risco dos novos conhecimentos. O que chama a atenção é a utilização de duplo-standard, ou seja, utilizar critérios diferentes para situações iguais, ferindo o Princípio da Justiça.Ao longo de 2001 foram publicados vários artigos em diferentes periódicos leigos e de divulgação científica defendendo e negando a pesquisa em células tronco embrionárias. Na revista Correio da UNESCO foi publicado um artigo sobre o tema com uma grande preocupação sobre a possibilidade de envolvimento econômico na obtenção de gametas e embriões para a produção de células tronco. A revista TIME, de 25 de junho de 2001, publicou um artigo defendendo a pesquisa em células tronco embrionárias, assim como o New York Times, que dedicou um editorial neste sentido em 15 de julho de 2001.A surpresa foi a publicação de um artigo científico em julho de 2001, na revista Fertility and Sterility, apresentando os resultados de uma pesquisa com células tronco embrionários realizada com óvulos e espermatozóides obtidos para fins não reprodutivos. Os pesquisadores pagaram US$1.000,00 para as mulheres que cederam seus óvulos e US$50,00 para os homens que cederam espermatozóides. O investigador principal Gary Hodgen já havia abandonado o Instituto Nacional de Saúde dos EUA, quando houve a proibição para pesquisa em embriões para fins reprodutivos, indo trabalhar no Jones Institute for Reproductive Medicine, vinculado a Eastern Virginia Medical School, em  Norfolk, Virginia/EUA. O Prof. Hodgen, a exemplo do Prof. Thomson,  já publicou 351 artigos na área de reprodução humana e de primatas desde 1967.Esta pesquisa, que evidencia que a barreira da produção de embriões sem finalidade reprodutiva para produzir células tronco foi rompida, inclusive com a remuneração pela cessão dos gametas necessários. A possibilidade de que as células geradas tenham sido produzidas por partenogênese só agrega mais pontos de discussão e não atenua a situação. Isto demonstra claramente o efeito slippery slope. De acordo com este conceito, pequenas concessões podem gerar consequências imprevisíveis.Recentemente, as pesquisas com células-tronco tiveram inúmeras situações que atestam os riscos de espetacularizar a Ciência e o conhecimento humano. A utilização de falsas promessas, como argumento para aprovação de documentos legais, a divulgação de resultados de pesquisa fraudulentos e a venda de produtos sem comprovação médíco-científica,  se aproveitando do desespero de pacientes ou de seus familiares têm demonstrado o quão importante é o papel do controle social nas questões de saúde e pesquisa em saúde.


-Clonagem
 O que é clonagem ?



Podemos definir a clonagem como um método científico artificial de reprodução que utiliza células somáticas (aquelas que formam  órgãos, pele e ossos ) no lugar do óvulo e do espermatozóide. Vale lembrar que é um método artificial, pois, como sabemos, na natureza, os seres vivos se reproduzem através de células sexuais e não por células somáticas. As exceções deste tipo de reprodução são os vírus, as bactérias e diversos seres unicelulares.

A primeira experiência com clonagem de animais ocorreu no ano de 1996, na Escócia, no Instituto de Embriologia Roslin. O embriologista responsável foi o doutor Ian Wilmut. Ele conseguiu clonar uma ovelha, batizada de Dolly. Após esta experiência, vários animais foram clonados, como por exemplo, bois, cavalos, ratos e porcos.

Clonagem de seres humanos

Embora as técnicas de clonagem terem avançado nos últimos anos, a clonagem de seres humanos ainda está muito longe de acontecer. Além de alguns limites científicos, a questão ética e religiosa tem se tornado um anteparo para estas pesquisas com seres humanos. De um lado, as religiões, principalmente cristãs, colocam-se radicalmente contra qualquer experiência neste sentido. Por outro lado, governos de vários países proíbem por considerar um desrespeito a ética do ser humano.

A técnica da clonagem

A clonagem ainda não foi entendida por completo pelos médicos e cientista, no que se refere aos conhecimentos teóricos. Na teoria seria impossível fazer células somáticas atuarem como sexuais, pois nas somáticas quase todos os genes estão desligados. Mas, a ovelha Dolly, foi gerada de células somáticas mamárias retiradas de um animal adulto. A parte nuclear das células, onde encontramos genes,  foram armazenadas. Na fase seguinte, os núcleos das células somáticas foram introduzidos dentro dos óvulos de uma outra ovelha, de onde haviam sido retirados os núcleos. Desta forma, formaram-se células artificiais. Através de um choque elétrico, as células foram estimuladas, após um estado em que ficaram "dormindo".  Os genes passaram a agir novamente e formaram novos embriões, que introduzidos no útero de uma ovelha acabou por gerar a ovelha Dolly.
A ovelha Dolly morreu alguns anos depois da experiência e apresentou características de envelhecimento precoce. O telômero (parte do cromossomo responsável pela divisão celular) pode ter sido a causa do envelhecimento precoce do animal. Por isso, o telômero tem sido alvo de pesquisas no mundo científico. Os dados estão sendo até hoje analisados, com o objetivo de se identificar os problemas ocorridos no processo de clonagem.
A embriologia e a engenharia genética tem feito pesquisas também com células-tronco e na produção de órgãos animais através de métodos parecidos com a clonagem.

Tipos de clonagem:

- Clonagem natural

- Clonagem induzida

- Clonagem reprodutiva

- Clonagem terapêutica



-Fertilização in vitro
Procedimento:
Para a execução desta técnica exige-se uma prévia estimulação ovárica (ovariana) através de medicamentos adequados (gonadotrofinas) e acompanhamento médico regular (exames de ultra-som transvaginal e dosagens hormonais seriados), de forma a controlar os efeitos dessa estimulação e definir o melhor dia para a coleta dos ovócitos. Cerca de 34 - 36 horas antes dessa coleta (ou captação) é administrada uma injeção de gonadotrofina coriónica (um tipo de hormônio produzido pela placenta) que provoca a maturação oocitária, vindo a permitir a sua captação por aspiração através de uma agulha especial. Essa captação é realizada com a ajuda do ultra-som transvaginal, que auxilia o médico a guiar a agulha em direção aos folículos ovarianos (pequenas bolhas de líquido situadas dentro de cada ovário e que contêm os ovócitos) durante o procedimento. Os ovócitos assim obtidos são encaminhados ao laboratório de embriologia, anexo à sala de coleta, onde serão classificados e ambientados em um meio de cultura especial, sob condições de temperatura e pressão constantes (estufas especiais). Depois de 2 a 4 horas de ambientação numa estufa especial, os oócitos estarão prontos para a fertilização.
 Quanto aos espermatozóides, estes são obtidos após uma coleta de por masturbação assistida, sendo normalmente sujeitos a um tratamento prévio, em meio de cultura especial, para que sejam escolhidos os melhores em termos de motilidade e forma. Destes são seleccionados cerca de 50 a 100 mil, com mobilidade progressiva rápida, para serem colocados ao redor de cada oócito. Quando há problemas graves com a quantidade ou qualidade dos espermatozóides, e o número é insuficiente para a fertilização in vitro convencial, considera-se a alternativa da realização de uma microinjecção intracitoplasmática de espermatozóides.
Após cerca de 16-18 horas os ovócitos são observados para identificar o estado de fecundação e eventual progressão até pré-embriões de alguns deles. Já sabemos que após a fecundação (fertilização) forma-se o zigoto. A partir desse momento inicia-se a divisão celular para a formação do que denominamos pré-embrião. Assim, 24 horas (1 dia) depois da fertilização teremos pré-embriões com 2 células, após 48 horas (2 dias) teremos 4 células, após 72 horas (3 dias) teremos 8 células e assim por diante, numa divisão celular (clivagem) em progressão geométrica. A transferência desses pré-embriões para a cavidade uterina é então efetuada através de um fino tubo de plástico especial (catéter), após 2 a 5 dias da coleta dos oócitos. Normalmente transferimos 2 a 3 pré-embriões para a cavidade uterina. Entretanto, esse fato depende da idade da mulher e da qualidade dos pré-embriões. Assim, cerca de 10 a 12 dias após a transferência, fazemos o exame de sangue (dosagem de beta-hCG) na mulher, para identificarmos se a gravidez está presente.
  Com a chegada da revolucionaria fertilização in vitro dos anos 80, a inseminação artificial foi abandonada e considerada ultrapassada, sendo retomada apenas recentemente.



-Aborto


O aborto é a interrupção da gravidez, seja ele espontâneo ou induzido. No primeiro caso, isto pode ocorrer por problemas apresentados pelo próprio feto, ou, ainda, por problemas de saúde com a gestante. Há muitas mulheres que descobrem que são portadoras de determinadas doenças somente na gravidez, pois, nesta fase, muitas doenças se manifestam pondo em risco a continuidade da gestação. 
 “Mais da metade dos abortos espontâneos são causados por alterações genéticas no embrião. Um estudo da Universidade Federal de São Paulo, realizado pelo pesquisador Saul Antonio Sachetti, conclui que as desordens cromossômicas ocorreram em 51% desses casos. (...)” Fonte: Jornal da Paulista, Ano 15 - N° 164.
  No caso do aborto induzido, este ocorre por opção ao encerramento da gravidez. Este procedimento oferece risco cada vez maior a medida em que o tempo de gravidez vai aumentando. Infelizmente, muitas mulheres morrem por complicações em abortos realizados em clínicas clandestinas e também por utilizarem meios alternativos que comprometem sua saúde.
  “Mesmo no cenário de sub-informação que cerca os registros sobre aborto, de um modo geral, a mortalidade oficial é alta. Uma mulher morre a cada três dias, vítima desse agravo. No ano de 1998 (o último com dados disponíveis). foram 3,58 mortes para cada 100.000 nascidos vivos (nos Estados Unidos são 0,4 morte), ou uma para cada 25.000 crianças nascidas vivas. Foram 119 mulheres que tiveram o aborto como causa declarada de sua morte e apenas 72,3% delas receberam assistência médica. Em 23,5% dos casos não havia informação sobre o tipo de assistência recebida e 4,2% não tiveram assistência médica, segundo consta em seus atestados de óbito”. Fonte: Bemfam, 1998.
 As informações acima mostram-nos a seriedade deste assunto, principalmente quanto sua causa é a induzida de forma clandestina. Sabe-se que inúmeros fatores podem levar ao aborto, mas, sabe-se também que, abortos realizados clandestinamente  trazem sérias complicações, podendo, inclusive, levar a gestante ao óbito. 


-Eutanásia

  É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento. A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua família. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e contra. É difícil dizer qual desses lados estaria correto: de que forma deve-se impor a classificação do certo e errado neste caso?

Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento.

No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
Um dos casos mais recentes de eutanásia é o da americana Terri Schiavo: seu marido entrou com um pedido na justiça para que os aparelhos que mantinham Terri viva fossem desligados.

Esse caso chamou a atenção do mundo todo, muitas pessoas se manifestaram contra, as igrejas se revoltaram com tal situação, a família da paciente era contra, os pais dela entraram na justiça tentando impedir tal ação. No fim, a justiça e o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, decidiram pelo desligamento dos aparelhos que a mantinha viva.

Com casos assim vêm à tona em nossas mentes certos questionamentos: será que alguém tem direito de põr fim a sua própria vida ou de decidir o fim da vida de outra pessoa? É correto permitir que o doente viva num estado estático de dor e sofrimento? Bom, essas são perguntas persistem e até o presente momento não apresentam respostas. Enfim, este tema é muito sugestivo para uma reflexão, na qual você poderá fazer uma avaliação do certo e errado e do direito sobre a vida.



-Produção de transgênicos (principalmente alimentos)
 O que é?
Alimentos Geneticamente Modificados: são alimentos criados em laboratórios com a utilização de genes (parte do código genético) de espécies diferentes de animais, vegetais ou micróbios.
Organismos Geneticamente Modificados: são os organismos que sofreram alteração no seu código genético por métodos ou meios que não ocorrem naturalmente.
Engenharia Genética: ciência responsável pela manipulação das informações contidas no código genético, que comanda todas as funções da célula. Esse código é retirado da célula viva e manipulado fora dela, modificando a sua estrutura (modificações genéticas)
Com o aprimoramento e desenvolvimento das técnicas de obtenção de organismos geneticamente modificados e o aumento da sua utilização, surgiram então, dois novos termos para o nosso vocabulário: biotecnologia e biossegurança.Biotecnologia é o processo tecnológico que permite a utilização de material biológico para fins industriais.
A biossegurança é a ciência responsável por controlar e minimizar os riscos da utilização de diferentes tecnologias em laboratórios ou quando aplicadas ao meio ambiente.

Pontos positivos dos alimentos transgênicos;
- Aumento da produção de alimentos;
- Melhoria do conteúdo nutricional, desenvolvimento de nutricênicos (alimentos que teriam fins terapêuticos);
- Maior resistência e durabilidade na estocagem e armazenamento

Pontos negativos dos alimentos transgênicos;
- Aumento das reações alérgicas;
- As plantas que não sofreram modificação genética podem ser eliminadas pelo processo de seleção natural, pois, as transgênicas possuem maior resistência às pragas e pesticidas;
- Aumento da resistência aos pesticidas e gerando maior consumo deste tipo de produto;
- Apesar de eliminar pragas prejudiciais à plantação, o cultivo de plantas transgênicas pode, também, matar populações benéficas como abelhas, minhocas e outros animais e espécies de plantas.  


-Ética medica e cientifica 

Ética médica
Ética médica é a disciplina que avalia os méritos, riscos e preocupações sociais das atividades no campo da Medicina, levando em consideração a moral vigente em determinado tempo e local. É um ramo da ética aplicada. No Brasil, as normas que determinam a ética profissional estão no Código de Ética Médica determinado pelo Conselho Federal de Medicina.
Princípios:
Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com "e" curto, que pode ser traduzida por costume, a segunda também se escreve éthos, porém com "e" longo, que significa propriedade do caráter. A primeira é a que serviu de base para a tradução latina Moral, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos a palavra Ética.
Autonomia:
Realmente os termos “ética” e “moral” não são particularmente apropriados para nos orientarmos. Cabe aqui uma observação sobre sua origem, talvez em primeiro lugar curiosa. Aristóteles tinha designado suas investigações teórico-morais - então denominadas como “éticas” - como investigações “sobre o ethos”, “sobre as propriedades do caráter”, porque a apresentação das propriedades do caráter, boas e más (das assim chamadas virtudes e vícios) era uma parte integrante essencial destas investigações. A procedência do termo “ética”, portanto, nada tem a ver com aquilo que entendemos por “ética”. No latim o termo grego éthicos foi então traduzido por moralis. Mores significa: usos e costumes. Isto novamente não corresponde, nem à nossa compreensão de ética, nem de moral. Além disso, ocorre aqui um erro de tradução, pois na ética aristotélica não apenas ocorre o termo éthos (com "e" longo), que significa propriedade de caráter, mas também o termo éthos (com "e" curto) que significa costume, e é para este segundo termo que serve a tradução latina.
Beneficência:
A Ética existe em todas as sociedades humanas, e, talvez, mesmo entre nossos parentes não-humanos mais próximos. Nós abandonamos o pressuposto de que a Ética é unicamente humana. A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir (filosofia moral).

Método científico e ética científica:
A ética científica sobre a qual interessa aqui discorrer é aquela que guarda íntima relação ao método científico, ao mesmo tempo em que se embebe de princípios de respeito à propriedade, o que demonstra , claramente, a matriz cultural de onde provêm seus princípios orientadores.
Supondo que possa existir uma verdade a ser identificada ou exposta, ou, em uma dada situação temporal e material, um conhecimento novo a ser identificado, ou obtido - e consequentemente , visto como antes inexistente, ou oculto -, tudo aquilo que favorecer essa obtenção será, digamos " bom ". Em contrário, tudo o que prejudicar a realização desses esforços para se lograr, com o menor dispêndio de energia e recursos materiais, o novo conhecimento, será, assim dizendo , " mal " .
E se, culturalmente, valoriza-se a propriedade individual, ou individualizada, ou há grande valorização social do indivíduo, o criador ou autor, será bom tudo o que se fizer para preservar essa possibilidade de identificação desse indivíduo de maior valor. E mal, tudo o que dificultar essa identificação.
Não há dúvida que o método científico pressupõe, assim, uma ética científica, como não se duvida essa ética será , ainda, influenciada pelas condições em que se desenvolver a aplicação desse método que ela informa


-Transplantes de órgãos no Brasil:
No Brasil a realização de transplante de órgãos começou em 1964 no Rio de Janeiro e é regulamentada pela Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 e pela Lei 10.211 de 23 de março de 2001 que determinam que a doação de órgãos e tecidos pode ocorrer em duas situações: de doador vivo com até 4º grau de parentesco desde que não haja prejuízo para o doador; e de um doador morto, que deve ser autorizada por escrito por um familiar até 2º grau de parentesco.
No Brasil 86% (ADOTE) dos transplantes são realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) com verbas do governo, ou seja, nem doador nem receptor precisam pagar pelas operações o que coloca o Brasil no segundo lugar do ranking de países com maior número de transplantes por ano, atrás apenas dos EUA (são cerca de 11 mil transplantados por ano). (How Stuff Works)
Como doar ou receber:
Para que você seja um doador basta que informe a sua família, pois é ela quem autorizará a retirada dos órgãos quando você morrer. Porém, existem transplantes que podem ser realizados entre pessoas vivas como é o caso do transplante de rim e medula óssea. A doação de medula óssea é bastante simples e não implica em prejuízo algum para o doador bastando que ele se dirija ao hemocentro mais próximo.
O primeiro critério que determina se a pessoa que faleceu pode ou não ser doador é a constatação de morte encefálica. Depois deve ser verificado se o falecido não teve alguma doença que prejudique o funcionamento de um mais de seus órgãos como hepatite, AIDS e câncer, o que impossibilitaria a doação.
Em alguns casos, como transplante de córnea, o transplante do tecido pode ser feita até 6 dias depois de constatado óbito (desde que mantida em condições adequadas), porém, em outros, como na retirada de um coração o procedimento deve ser feito em no máximo quatro horas. Outro critério é a existência de receptor compatível com o doador, ou seja, que tenha o mesmo tipo sanguíneo, código genético compatível (que é verificado através de um teste chamado de “tipagem HLA”) e os órgãos do doador e receptor devem ser mais ou menos do mesmo tamanho e peso.
Já para receber um órgão a pessoa deve estar cadastrada em uma lista de espera e sua colocação na lista dependerá da gravidade do seu caso e das chances de sobrevida, além da idade do receptor. Atualmente, no Brasil são mais de 70 mil pessoas na fila de espera por um transplante.
Benefícios para a família do doador:
No município de São Paulo, de acordo com a Lei 11.479/94 regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família da pessoa que tiver doado pelo menos um órgão para transplante fica isenta do pagamento de algumas taxas e despesas com o funeral de acordo com o disposto na legislação. Basta que a família apresente o documento que comprova a doação do(s) órgão(s) do parente falecido e não é necessário que se comprove o efetivo aproveitamento do órgão doado. 





Uma história linda :

COMPAIXÃO...

O pai e a mãe da pequena criança a beijam antes de se despedir. Ela não mais resistirá à doença. E por que os médicos estão todos se reclinando diante dela? Por que alguns minutos depois de sua morte, seus rins salvarão a vida de outras duas crianças que estão no mesmo hospital.

A solidariedade e a compaixão são dois dos mais belos sentimentos humanos, e que merecem nossa admiração e respeito sempre.
 -Uso de órgãos de animais em seres humanos
Cientista: homem poderá receber órgãos de animais
Os transplantes de órgãos de animais em seres humanos podem se tornar realidade nos próximos anos, devido à falta de disponibilidade de órgãos humanos, afirmou hoje Anthony Warrens, um importante cientista da área.
"Foi só nos últimos anos que muitos dos problemas imunológicos em potencial, como a rejeição, foram solucionados, o que significa que transplantar órgãos de uma espécie para outra pode se tornar realidade em breve", disse o pesquisador da Imperial College London.
Warrens afirmou à conferência da Associação Britânica para o Avanço da Ciência, na capital irlandesa, que para cada órgão humano doado, há cinco pessoas que precisam dele. Os xenotransplantes - uso de órgãos, tecidos ou células de outras espécies - são provavelmente a melhor solução para o problema.
Os porcos são uma fonte possível de órgãos para transplante, porque têm aproximadamente o mesmo tamanho que os órgãos humanos e uma fisiologia semelhante. Os cientistas estão criando porcos transgênicos para que seus tecidos não provoquem reações imunológicas nos seres humanos.
Os cientistas ainda não sabem se "retrovírus endógenos suínos" podem ser transferidos para os seres humanos, ou se eles podem sofrer mutações e provocar novas doenças. "Essa ainda é a principal preocupação associada aos xenotransplantes", disse Warrens. Mas ele acrescentou que há bons motivos para acreditar que o problema não será significativo. Muitos cientistas já pediram uma moratória dos xenotransplantes enquanto houver riscos.
Quando os cientistas chegarem à fase dos ensaios clínicos, daqui a cerca de cinco anos, os pacientes que receberem os órgãos terão de ser monitorados diariamente pela vida inteira, afirmou Warrens.  


-Criônica (conservação do corpo humano após a morte)

O que é a criónica?
 Criónica é uma prática especulativa que usa o frio para preservar a vida de uma pessoa que não pode mais ser suportada pela medicina comum. O objectivo é manter a pessoa ao longo do tempo, durante as décadas ou os séculos que sejam necessários, até que o processo de preservação seja reversível e a pessoa possa ser restaurada com perfeita saúde.
Enquanto que a criónica soa a ficção científica, existe uma base para ela na ciência real. A história científica completa é raramente contada nos relatórios da imprensa, deixando a criónica muito incompreendida.
A criónica é justificada com três factos que não são bem conhecidos:
1) A vida pode ser parada e reiniciada se a sua estrutura básica for preservada.
Embriões humanos são constantemente preservados durante anos a temperaturas que param completamente a química da vida. Humanos adultos sobreviveram até aproximadamente 1 hora a arrefecimentos até temperaturas que param o funcionamento do coração, cérebro, e todos os outros órgãos. Esta e muitas outras lições de biologia ensinam-nos que a vida é uma estrutura particular da matéria. A vida pode ser parada e reiniciada se a estrutura celular e a química forem suficientemente bem preservadas.
2) Vitrificação (não o arrefecimento) pode preservar a estrutura biológica muito bem.
Adicionar concentrações de químicos chamados crio-protectores nas células permite ao tecido ser arrefecido até temperaturas bastante baixas com pouca ou nenhuma formação de gelo. O estado de formação sem gelo a temperaturas inferiores a -120ºC é chamado de vitrificação. É neste momento possível vitrificar órgãos tão grandes como o cérebro humano, atingindo uma excelente preservação da estrutura sem congelar.
3) Métodos para reparar a estrutura ao nível molecular podem ser agora previstas.
A ciência emergente da nanotecnologia irá eventualmente levar até máquinas capazes de reparar e regenerar extensivamente o tecido, inclusive reparar células individuais uma molécula de cada vez. Esta nanomedicina futura pode teoricamente recuperar qualquer pessoa preservada desde que a estrutura cerebral básica que codifique a memória e a personalidade se mantenham intactas.
Então...
    Se a sobrevivência da estrutura significa sobrevivência da pessoa;
    Se o frio pode preservar a estrutura essencial com fidelidade suficiente;
    Se a tecnologia prevista conseguir reparar lesões causadas pelo processo de preservação;
Então a criónica deve funcionar, mesmo sabendo que não pode ser demonstrada a funcionar hoje. Essa é a justificação científica para a criónica. É uma justificação que cresce mais forte com cada avanço na tecnologia de preservação.  

  
-Uso de drogas ilícitas em tratamentos médicos 
Para que o funcionamento do metabolismo do corpo humano ocorra naturalmente apenas são necessários alimentos diversificados e água pura. As demais substâncias só devem ser utilizadas em dosagens controladas por um profissional e para aliviar algum tipo de incômodo causado por doença.
O consumo de qualquer medicamento em uma dosagem acima da que o metabolismo humano suporta é prejudicial à saúde. Além do cigarro e do álcool, alguns medicamentos são freqüentemente utilizados de maneira abusiva, causando problemas de saúde e até mesmo dependência. São eles:
- anabolizantes (bombas): medicamentos com alta dose de hormônios concentrados, utilizados com o objetivo de aumentar a massa muscular. Pode causar alterações no metabolismo do corpo e até impotência sexual.
- descongestionantes nasais: remédios utilizados apenas com o fim de desobstruir o nariz, aparentemente não oferecem nenhum risco, mas podem causar dependência e crises de abstinência caso não sejam utilizados.
- benzodiazepínicos: são medicamentos tranqüilizantes, utilizados para induzir ao sono ou para reduzir a ansiedade, nervosismo, etc.
- xaropes: medicamentos utilizados para controlar a tosse ou dificuldade de respiração, mas que podem conter substâncias semelhantes às do ópio, causando dependência.
- anorexígenos: medicamentos utilizados para reduzir o apetite, controlando, assim, o peso.
No Brasil, atualmente, enfrenta-se um sério problema denominado por alguns pesquisadores tráfico de drogas lícitas. Trata-se do grande consumo de remédios anorexígenos. Apesar de só ser permitida a compra dos mesmos sob prescrição médica e de apenas alguns laboratórios terem a licença para produzi-los, muitos farmacêuticos e médicos têm o costume de comercializar estes medicamentos sem tomarem qualquer cuidado com a situação da pessoa que fará uso dos mesmos. Como existe uma grande procura, há também uma grande facilidade de encontrá-los. O problema maior é que muitas vezes os remédios vêm compostos por substâncias prejudiciais à saúde, mas tal fato não é lembrado por muitos profissionais que, irresponsavelmente, distribuem os medicamentos.
Pelo fato de cada organismo humano ser diferente, os medicamentos agem de maneiras diferentes, podendo ser mais ou menos eficazes para o tratamento proposto, ou até mesmo sendo prejudiciais à saúde do indivíduo ao invés de ser benéfico. Efeitos colaterais ou reações alérgicas podem ser um indicativo da ação do remédio no organismo do indivíduo. Este pode ser mais ou menos demorado, de acordo com o funcionamento dos órgãos responsáveis pela absorção do medicamento.
Como os medicamentos causam reações químicas, podemos perceber uma variação das mesmas devido às substâncias que o medicamento pode encontrar no corpo. Ao ingerirmos determinada substância o nosso metabolismo interrompe a produção da mesma, já que a quantidade existente no corpo é suficiente. Com o tempo, caso a substância continue sendo ingerida, o corpo para de produzi-la, e caso ela deixe de ser introduzida no sistema metabólico, o corpo não voltará imediatamente a produzi-la. É nesse intervalo de tempo que acontecem as crises de abstinência, tão comuns para quem está deixando de consumir determinada droga. 



-Engenharia Genética Humana: Um assunto muito debatido!
Engenharia genética humana é um tema muito debatido no setor legislativo e executivo do governo americano. O tempo dirá quão comprometidos os Estados Unidos serão em relação à proibição absoluta da clonagem humana.
Engenharia Genética Humana – Posição do Governo Americano
Engenharia Genética Americana finalmente chegou ao Capitol Hill. Em 31 de julho de 2001, a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que proíbe a clonagem humana, não só para a reprodução, mas para fins de investigação médica também. A lei da proibição da clonagem humana de 2001, patrocinada pelo deputado Weldon (R-FL) e co-patrocinado por mais de 100 representantes, passou por uma votação bipartidária de 265-a-162. A lei torna ilegal: "1) Realizar ou tentar realizar a clonagem humana, 2) participar de uma tentativa de realizar a clonagem, ou 3) enviar ou receber o produto da clonagem humana para qualquer finalidade." A lei também impõe penalidades de até 10 anos de prisão e não menos de US $1.000.000 pela sua violação. O mesmo projeto, patrocinado pelo senador Brownback (R-KS), está atualmente sendo debatido no Senado.
A Casa Branca também se opõe a "toda e qualquer tentativa para clonar um ser humano, [eles] se opõem às técnicas de clonagem através da transferência nuclear de célula somática humana, quer para auxiliar a reprodução humana ou para o desenvolvimento de terapias baseadas em células ou tecidos clonados".
Engenharia Genética Humana – Os problemas
Existem muitos argumentos contra a engenharia genética humana, incluindo questões de segurança, a perda de identidade, individualidade e diversidade humana. Com a clonagem terapêutica, além das questões acima, temos que levar em consideração também as questões morais e religiosas relacionadas com a matança deliberada de embriões humanos. Talvez a maior preocupação de todas seja que o homem se tornaria simplesmente mais uma outra coisa feita por mãos humanas. Como com qualquer outra coisa feita pelos homens, o designer “fica acima do [seu projeto], não como um igual, mas como um superior, transcendendo-o por sua vontade e talento criativo". A criança clonada será desumanizada. (Leia Leon Kass, Preventing a Brave New World: Why we should ban human cloning now, New Republic Online, 21 de maio de 2001.)
Engenharia Genética Humana – Conclusão
Engenharia genética humana leva o homem a usurpar a posição de Deus como o Criador Todo-Poderoso da vida. Uma criança não mais será considerada como uma bênção de Deus, mas sim como um produto fabricado por um cientista. O homem será uma criação do homem. No entanto, sempre foi a intenção de Deus que o homem fosse um ser por Ele criado, em Seu amor, sabedoria e glória absolutos.


-Relações médico-paciente


Aspectos psico-sociais da relação médico-paciente
Yeatch e cols. propuseram, em 1972, quatro modelos de relação médico-paciente:
    Modelo Sacerdotal
    Modelo Engenheiro
    Modelo Colegial
    Modelo Contratualista
Modelo Sacerdotal
Baseado na tradição hipocrática, o médico assume uma postura paternalista com relação ao paciente, passando a comandar, verdadeiramente, em todos os seus passos, o tratamento, não levando em consideração a opinião do paciente.
MÉDICO > paciente
Modelo Engenheiro
Este, ao contrário do Sacerdotal, transfere todo o poder de decisão para o paciente.
Médico < PACIENTE
Modelo Colegial 
O Modelo Colegial demonstra um poder compartilhado, de forma igualitária, entre o médico e seu paciente.
Médico <=> Paciente
Modelo Contratualista
Neste Modelo o médico preserva a sua autoridade e tem a responsabilidade das decisões técnicas. Já ao paciente compete uma participação ativa neste processo de decisões.
MÉDICO <=> PACIENTE
Em 1992, Emanuel e cols. apresentaram uma alteração nos modelos de relação médica apresentados por Yeatch.
Denominaram o Modelo Sacerdotal dePaternalístico e, o Modelo Engenheiro deInformativo e subdividiram o Modelo Contratualista em Interpretativo e Deliberativo.
Estes autores concluem pela possibilidade de um quinto modelo, Instrumental.  Neste o médico se “utilizaria” do paciente como uma forma de atingir uma outra finalidade. Como exemplo, citam a utilização abusiva de pacientes em projetos de pesquisa, tal como o realizado em Tuskegee.
 Relação médico-paciente: uma questão de direito
Antes de adentrarmos à análise dos aspectos jurídicos envolvidos na Relação Médico-Paciente, torna-se fundamental a descrição dos direitos do paciente e do profissional de saúde, a fim de que se determine parâmetros que não poderão ser ultrapassados, por nenhuma das partes, para que não se caracterize a violação de um direito próprio. Assim:
A) Direitos do Paciente
    Abandono - Após iniciado o tratamento, o médico não pode abandonar o paciente, a não ser que tenham ocorrido fatos que comprometam a relação médico-paciente e o desempenho profissional. Deve estar assegurada a continuidade na assistência prestada. Entretanto, no caso de atendimento ambulatorial, sem caráter de urgência, o médico pode se recusar a atender determinado paciente, não se configurando omissão de socorro.
    Acompanhante - O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada, em todos os atos médicos por ele sofridos.
    Alta - O médico pode, ou melhor, deve se negar a conceder alta a paciente sob seus cuidados, quando considerar que isso possa acarretar risco à integridade do mesmo. Quando não incorrer em risco para o paciente, se este ou seus familiares decidirem pela alta, sem parecer favorável do médico, devem responsabilizar-se por escrito.
    Anestesia - O paciente tem o direito de receber anestesia em todas as situações indicadas, bem como, pode recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
    Atendimento digno - O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo identificado e tratado pelo nome ou sobrenome.
    Autonomia - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados, desde que em posse da capacidade e discernimento de escolha.
    Criança - A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integralmente durante o período de internação.
    Exames - É vedada a realização de exames compulsórios, sem autorização do paciente, como condição necessária para internação hospitalar, exames pré-admissionais ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino.
    Gravação - O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento.
    Identificação - O paciente deve poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
    Informação - O paciente deve receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre todos os atos médicos e de todos os riscos inerentes ao tratamento e possíveis procedimentos invasivos.
    Medicação - Ter anotado no prontuário todas as medicações, com dosagens utilizadas.
    Morte - O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei Estadual válida para os hospitais do Estado de São Paulo).
    Pesquisa - Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente as normas regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
    Prontuário - Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.
    Receituário - Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos  prescritos, datilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
    Recusa - O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar quem deva receber as informações em seu lugar.
    Respeito - Ter assegurado a satisfação de necessidades, a integridade física, a privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança do procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
    Sangue - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
    Segunda Opinião - Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde.
    Sigilo - Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
Fontes:
Lei Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999.
Pareceres dos Conselhos de Medicina
Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde
B) Direitos do Médico
    Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
    Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no país.
    Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
    Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.
    Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
    Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição.
    Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
    Dedicar ao paciente, quando trabalhar com relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudique o paciente.
    Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. 


- Vida artificial
A maior descoberta da humanidade desde o fogo. A invenção mais importante (e mais controversa) desde a criação da bomba atômica. O início de uma nova era de prosperidade, saúde e desenvolvimento tecnológico para o homem - ou o começo de sua destruição. Foi assim que jornalistas, cientistas, filósofos e acadêmicos em geral receberam a proeza anunciada pelo geneticista Craig Venter: a criação em laboratório de uma forma de vida sintética. "Ficou provado que o mundo material pode ser manipulado para produzir o que chamamos de vida", diz Arthur Caplan, professor de bioética da Universidade da Pensilvânia. Até o Vaticano, mesmo fazendo as ressalvas de praxe, elogiou a pesquisa.
À primeira vista, essa forma de vida sintética não impressiona muito. Ela é só uma versão artificial da Mycoplasma mycoides - bactéria que causa doenças em bois e é conhecida desde o século 19. No laboratório, não faz muito mais que se alimentar e se multiplicar. Come como mycoides, vive como mycoides, morre como mycoides, se reproduz como mycoides. Bem, ela é uma mycoides. Qual é a grande novidade, afinal? A novidade é que essa humilde bactéria é o primeiro organismo vivo na face da Terra a funcionar com um genoma produzido artificialmente. Ou seja: o DNA que existe dentro dela foi construído em laboratório, com base num arquivo digital. "É a primeira forma de vida cujos pais são um computador", disse Craig Venter na entrevista em que apresentou a bactéria ao mundo.
Para gerar essa forma de vida, o DNA sintético teve de ser introduzido numa bactéria que já estava viva - cujo código genético foi substituído pelo genoma artificial. Ninguém conseguiu, ainda, gerar vida a partir de matéria inanimada. Mas a descoberta provou que é possível escrever DNA como se fosse um software, colocá-lo para rodar no hardware da vida (a célula), e disso obter uma nova forma de vida - que foi criada em laboratório e contém elementos definidos pelo homem. Vida artificial. Ou, se você preferir, vida sintética. Ela é filha de computadores. Mas também de um homem.
O Criador
Craig Venter. Genial e polêmico, esse pesquisador americano começou a se destacar nos anos 90, quando inventou um método mais rápido e barato para ler DNA. Então ele decidiu, por conta própria, sequenciar (ler) todo o genoma humano - código enorme, com 3,2 bilhões de letrinhas, que um consórcio internacional de cientistas já estava decifrando havia praticamente uma década. Mesmo saindo com todo esse atraso, Venter empatou com o outro grupo: finalizou a tarefa na mesma época, e gastando 90% a menos. Sua grande sacada foi descobrir que o DNA podia ser quebrado em pedaços e lido em ordem aleatória, o que agilizava o processo. Ele queria cobrar pelo acesso aos dados do DNA humano, o que gerou enorme polêmica na época. O sequenciamento do genoma deu um empurrão crucial à medicina e criou uma indústria de testes (pagando US$ 300, você pode ter seu DNA analisado em busca de predisposição a certas doenças), mas a ideia de Venter não decolou - como o outro grupo de cientistas liberou gratuitamente os dados, ele não teve escolha a não ser fazer o mesmo (não pôde vendê-los).
Mais ou menos nessa época, decidiu apostar em outro ramo: a biologia sintética. Mas, para isso, era preciso produzir um genoma. Em vez de partir do zero, o grupo de Venter decidiu copiar a sequência genética de uma criatura que já existisse na natureza: uma bactéria chamada Mycoplasma genitalium (que, como seu nome sugere, causa infecções genitais). Ela não é nada glamorosa, mas foi escolhida porque tinha o menor genoma conhecido na época, com "apenas" 500 mil letras. O DNA dessa bactéria foi escaneado. E, em janeiro de 2008, a equipe conseguiu montar uma versão sintética dele, manipulando adenina, guanina, timina e citosina - as 4 substâncias químicas que formam o genoma de todos os seres vivos (e cuja versão artificial é produzida por empresas de biologia molecular).
Agora que tinham produzido DNA artificial, os cientistas precisavam resolver a outra parte do desafio: transformá-lo numa criatura viva. Como até hoje ninguém descobriu como gerar vida a partir de matéria inanimada, a solução foi implantar o DNA artificial numa bactéria "hospedeira", cujo genoma seria suprimido. No começo, não funcionou. A equipe de Venter tentou, tentou e tentou, por mais de um ano, mas o implante nunca dava certo. O processo de fabricação do DNA gerava erros no código genético, que impediam a bactéria de funcionar. Ela simplesmente morria. Venter percebeu que o que supostamente era uma vantagem (a simplicidade genética da M. genitalium) na verdade era um problema - e que uma bactéria maior, com genoma mais extenso, seria menos suscetível aos inevitáveis erros na síntese do DNA. A equipe recomeçou todo o processo, só que com a Mycoplasma mycoides, de genoma maior (1 milhão de letras). Deu certo.
Eles produziram uma versão artificial do DNA da mycoides, implantaram em outra bactéria, e bingo: ela se transformou em mycoides e começou a se reproduzir, gerando descendentes com 100% de DNA artificial. Os cientistas se deram ao luxo, inclusive, de fazer algumas alterações no código genético. Inseriram 4 mil letras no genoma, escrevendo nele - de forma codificada, usando pedaços de adenina, guanina, timina e citosina - uma série de mensagens. Uma passagem do romance Retrato do Artista Quando Jovem, de James Joyce ("Viver, errar, cair, triunfar, recriar a vida a partir da vida"). Um trecho do livro American Prometheus, que fala sobre a criação da bomba atômica pelo físico J. Robert Oppenheimer ("Não veja as coisas como elas são, e sim como elas poderão ser"). E uma frase atribuída ao físico Richard Feynman, outro dos inventores da bomba: "O que não posso criar, não posso compreender". A fixação de Craig Venter com a bomba atômica não é coincidência. O mundo nunca mais foi o mesmo depois que o homem aprendeu a separar e fundir o átomo. E a biologia artificial promete uma transformação ainda mais profunda.
A nova vida
Por enquanto, a vida sintética é apenas uma demonstração de laboratório. Ela só será realmente útil quando os cientistas conseguirem mexer mais profundamente no DNA artificial. Se quisermos criar bactérias capazes de desempenhar funções úteis, como produzir combustíveis e curar doenças (leia no quadro ao lado), precisaremos dar a elas os meios de fazer isso: os genes. Alguns dos genes necessários já existem na natureza - há micro-organismos capazes de comer plástico e fabricar hidrogênio, por exemplo. Esses genes poderiam ser turbinados e inseridos em criaturas com DNA artificial.
Falta muito para chegar a esse ponto. Mas poucos duvidam de que isso possa acontecer. "A ideia parece razoável", avalia o geneticista Marcelo Nóbrega, na Universidade de Chicago. "As bactérias se tornariam minirrefinarias de combustível, uma fonte renovável e não poluente de energia." É tão razoável, na verdade, que o Departamento de Energia dos EUA decidiu investir no instituto de Venter para que ele faça tudo isso acontecer o mais breve possível. 


A AIDS na bioética

A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, a AIDS, é uma doença, digamos, moderna. Trouxe consigo uma série de fatos morais novos por suas características epidemiológicas, clínicas e sociais. A bioética ainda está descobrindo as numerosas situações possíveis e impossíveis de serem solucionadas por uma via consensual. Eis aqui alguns dos termos já analisados e futuramente detalhados que envolvem a ética médica quando se lida com a AIDS.
A análise bioética da AIDS nas mais diversas situações é extremamente complexa. Parte-se do caso mais simples, como a relação do paciente portador do HIV com o médico, até o mais complexo, como a relação entre médico soro positivo e paciente não portador, ou mulheres grávidas com AIDS. A questão é tão delicada que não se pode deixar de analisar a repercussão social das propagandas e métodos educativos.
No que se refere à relação entre médico e paciente aidético, a idéia de autonomia é soberana na ética médica. O paciente deve ter suas vontades respeitadas, desde que estejam psicologicamente capacitados. Além disso, a bioética declara que o teste de HIV só pode ser realizado quando há consentimento do paciente, exceto em situações de inconsciência num momento em que a realização do teste é imprescindível para o bem biomédico do indivíduo.
Surge, daí, outra questão: deve-se pedir autorização a um membro da família, o que significa quebra da confidencialidade médica? Essa discussão deve ser tratada com cautela pelos médicos responsáveis da instituição em questão. Em outras palavras, é uma situação pouco aprofundada pela bioética até o momento.
É fundamental, ainda, que todo paciente aidético ao ser recrutado para uma pesquisa tenha conhecimento de todas as variáveis médicas envolvidas bem como das alternativas que eventualmente podem ser contempladas no seu caso específico.
O respeito às vontades do paciente com relação a medidas médicas extraordinárias que o mantenham vivo tem valor moral e, por isso, devem ser levadas em consideração quando manejamos pacientes aidéticos terminais. É uma área potencialmente de tensão caso a família não saiba nem do diagnóstico nem das vontades do paciente e ele não nos libere para discutir esses fatos com seus familiares ou amigos próximos. Entra-se em um novo conflito, que opõe a autonomia à confidencialidade. A bioética declara que, em princípio, deveremos respeitar a vontade do paciente.
Deve-se usar de toda competência possível para buscar o bem do paciente. O problema operacional que eventualmente poderá surgir ocorrerá quando o bem visto pelo paciente não coincidir com a visão de bem da equipe de saúde.
Dentro deste princípio deve-se avaliar a relação risco/custo/benefício nas ações diagnósticas e terapêuticas. Deve-se também levar em conta se o efeito biomédico da intervenção agrega um resultado satisfatório para o paciente. Assim, se, por exemplo, um paciente terminal da doença está em tratamento e apresenta insuficiência respiratória aguda, o uso de respiradores poderá ter um efeito imediato bom, na medida em que mantém o paciente vivo. Poderá, no entanto, ter um resultado ruim se o paciente não puder mais ser extubado (desligado dos tubos), pois que esta medida implicará o afastamento de sua família, aumento de seu sofrimento físico, bloqueio de um leito de CTI que poderia ser utilizado para recuperar um paciente com intercorrência clínica reversível e por vezes curável, aumento do custo econômico do atendimento a um paciente sem perspectivas de vida etc.
Segundo o princípio da não-maleficência, o médico se encontrará sob novo e difícil dilema. Conforme a bioética dirigida aos médicos, "estamos moralmente proibidos de intencionalmente infligir o mal a um paciente". Trata-se de um tema muito atual no atendimento de pacientes aidéticos, pois que no mesmo discute-se a eutanásia e o suicídio assistido. Nesse contexto a morte é o mal definitivo conseqüente de uma ação médica e que, por isso, deve ser evitada.
Toda a informação adquirida como uma conseqüência da profissão na área da saúde deve ser, em princípio, sigilosa. A AIDS trouxe consigo um desafio a este princípio na medida em que um valor mais alto - no caso a vida das pessoas que têm contato direto com o paciente - surge na discussão. Na prática o médico está obrigado, tanto moralmente como legalmente, a informar ao cônjuge ou companheiro da situação de doença de seu paciente. Igualmente compulsória é a notificação às autoridades da saúde do caso de doença. É ainda controversa e, portanto, não universalmente aceita, a medida de informar contatos do caso mesmo garantindo o anonimato do caso índice.
Na situação de contato monogâmico e não exposto a outra situação de risco, a quebra da confidencialidade seria imediata. Não se provou, até o momento, que esse tipo de medida é eficiente no controle da epidemia da AIDS e, por outro lado, a política dessa natureza pode ter um efeito perverso de afastar pacientes de risco dos centros de saúde pelo medo da quebra da confidencialidade de informação tão delicada.
A bioética trata também do aspecto da privacidade. Segundo termos dos próprios bioeticistas, cada clínica tem "responsabilidade institucional de manter o sigilo de informações confidenciais e privilegiadas". Declaram também que cabe aos médicos em suas clínicas, hospitais e unidades do sistema oficial de saúde zelarem pelo segredo de seus arquivos (informatizados ou não) e prontuários de pacientes.
Quando se trata de fidelidade, entra-se num campo extremamente delicado para o médico, à medida em que se está lidando com a confiança do paciente unicamente no profissional que o assiste. Muitas vezes os paciente solicitarão, por exemplo, que medidas extraordinárias não sejam colocadas em prática nos momentos finais de suas doenças. A bioética afirma que "a tensão que pode surgir nessa situação pode ser de ordem médica, quando achamos que uma medida extraordinária está indicada porque a situação clínica assim o exige, ou por pressões familiares que, ignorando ou não o diagnóstico do paciente, exigem que tratemos o paciente além do estipulado pelas partes."
Sob o prisma da justiça, é inaceitável a discriminação dos portadores do HIV, quer por razões de ordem social, racial, religiosa ou de qualquer outra natureza, incluindo doenças.
A AIDS é uma síndrome peculiar pelo real risco discriminatório que oferece aos seus portadores. Justamente por isso tanto se valorizam os princípios da confidencialidade e privacidade, pois que, uma vez quebrados, expõem os pacientes a sérios riscos de discriminação. Tampouco hospitais ou unidades de saúde poderão discriminar portadores de outras doenças em benefício de HIV positivos. Os termos éticos para a questão, exibidos no seminário, concluem que "critérios baseados em ordem de chegada ou na gravidade clínica do enfermo deverão servir de referência aos prestadores de atendimento médico."
Há um caso especial, cujo risco é real, embora remoto, de profissionais da área da saúde com possibilidades de transmitir o vírus da AIDS aos seus pacientes. O Centro de Controle de Doenças de Atlanta (CDC) estima a probabilidade de um cirurgião HIV positivo transmitir a doença ao seu paciente de entre um para 42 mil e um para 420 mil. Esse risco é equivalente ao de se contaminar com a doença em transfusão sangüínea com sangue testado e é menor do que o risco de mortalidade de uma anestesia geral. Esse é um assunto delicado por colocar, de um lado, o direito do paciente de saber que ele corre um risco mínimo mas definido de adquirir a doença de seu médico ou dentista e, do outro, o direito do profissional da saúde de preservar o seu diagnóstico, protegendo-se de discriminação profissional, pessoal e social.
A recomendação mais atual e aconselhada por bioeticistas é a individualização da conduta de testagem dessas pessoas. "Dever-se-á levar em consideração o grau de exposição do paciente à especialidade do profissional, qual sua situação clínica e qual sua habilidade com o método que ele emprega como profissional", consta no texto do seminário.
Outra questão pode ser ainda mais delicada eticamente: a recusa do médico de atender um paciente aidético. Tem sido alegado por alguns médicos que é seu direito recusar o tratamento a um paciente HIV positivo pelo risco definitivo, embora pequeno de adquirir a doença de seu paciente. Estudos estimam que o risco de transmissão do HIV de um paciente contaminado ao cirurgião em uma punção acidental é da ordem de 0,7%.
Moralmente é muito difícil aceitar o direito do médico de não atender seu paciente aidético. Faz parte dos princípios morais dessa profissão aceitar que certos riscos são inerentes ao seu exercício. Pellegrino, de maneira muito adequada, escreve que "recusar o tratamento de pacientes aidéticos, mesmo que o perigo fosse muito maior do que realmente ele é, seria a renúncia ao que é essencial de ser um médico. O médico não está mais livre a fugir do perigo no desempenho de seus deveres do que um bombeiro, um policial ou um soldado."
Outro aspecto muito analisado dentro da bioética da AIDS é a questão de sua relação com a gravidez. A discussão nesse tópico está centrada em se tem a equipe médica o direito de testar a gestante de risco para o HIV sem o seu conhecimento e se tem direito a paciente de interromper sua gravidez ao tomar conhecimento da positividade do teste.
Vem à tona, na situação, os riscos que a mulher corre de ter o seu diagnóstico feito: poderá ter dificuldade de acesso a programas materno-infantis, a programas de tratamento de dependentes de tóxicos e, em países em que o aborto é legal, a centros que realizem tal procedimento. "Claramente não estamos autorizados a realizar testes para o HIV em gestantes sem o seu consentimento. Em uma evidente situação de risco da doença, quando se define um conflito entre a vontade da paciente e o melhor interesse da criança, recomendamos que seja feita uma consulta ao Comitê de Bioética da instituição", aconselham os seminaristas.
 

Rs, E ai oque acham ??



Introdução de Bioética

Introdução á bioética

por Fermin Roland Schramm e Marlene Braz

  A Bioética é uma ética aplicada, chamada também de “ética prática”[1], que visa “dar conta” dos conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no âmbito das Ciências da Vida e da Saúde do ponto de vista de algum sistema de valores (chamado também de “ética”). Como tal, ela se distingue da mera ética teórica, mais preocupada com a forma e a “cogência” (cogency) dos conceitos e dos argumentos éticos, pois, embora não possa abrir mão das questões propriamente formais (tradicionalmente estudadas pela metaética), está instada a resolver os conflitos éticos concretos. Tais conflitos surgem das interações humanas em sociedades a princípio seculares, isto é, que devem encontrar as soluções a seus conflitos de interesses e de valores sem poder recorrer, consensualmente, a princípios de autoridade transcendentes (ou externos à dinâmica do próprio imaginário social), mas tão somente “imanentes” pela negociação entre agentes morais que devem, por princípio, ser considerados cognitiva e eticamente competentes. Por isso, pode-se dizer que a bioética tem uma tríplice função, reconhecida acadêmica e socialmente: (1) descritiva, consistente em descrever e analisar os conflitos em pauta; (2) normativa com relação a tais conflitos, no duplo sentido de proscrever os comportamentos que podem ser considerados reprováveis e de prescrever aqueles considerados corretos; e (3) protetora, no sentido, bastante intuitivo, de amparar, na medida do possível, todos os envolvidos em alguma disputa de interesses e valores, priorizando, quando isso for necessário, os mais “fracos” (Schramm, F.R. 2002. Bioética para quê? Revista Camiliana da Saúde, ano 1, vol. 1, n. 2 –jul/dez de 2002 – ISSN 1677-9029, pp. 14-21). Mas a Bioética, como forma talvez especial da ética, é, antes, um ramo da Filosofia, podendo ser definida de diversos modos, de acordo com as tradições, os autores, os contextos e, talvez, os próprios objetos em exame. Algumas definições:

  "Eu proponho o termo Bioética como forma de enfatizar os dois componentes mais importantes para se atingir uma nova sabedoria, que é tão desesperadamente necessária: conhecimento biológico e valores humanos.” (Van Rensselaer Potter, Bioethics. Bridge to the future. 1971)

  “Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar”.(Reich WT. Encyclopedia of Bioethics. 2nd ed. New York; MacMillan, 1995: XXI).

  “A bioética, da maneira como ela se apresenta hoje, não é nem um saber (mesmo que inclua aspectos cognitivos), nem uma forma particular de expertise (mesmo que inclua experiência e intervenção), nem uma deontologia (mesmo incluindo aspectos normativos). Trata-se de uma prática racional muito específica que põe em movimento, ao mesmo tempo, um saber, uma experiência e uma competência normativa, em um contexto particular do agir que é definido pelo prefixo ‘bio’. Poderíamos caracteriza-la melhor dizendo que é uma instância de juízo, mas precisando que se trata de um juízo prático, que atua em circunstâncias concretas e ao qual se atribui uma finalidade prática a través de várias formas de institucionalização. Assim, a bioética constitui uma prática de segunda ordem, que opera sobre práticas de primera ordem, em contato direto com as determinações concretas da ação no âmbito das bases biológicas da existência humana.” (Ladrière, J. 2000. Del sentido de la bioética. Acta Bioethica VI(2): 199-218, p. 201-202).

  “A palavra ‘bioética’ designa um conjunto de pesquisas, de discursos e práticas, via de regra pluridisciplinares, que têm por objeto esclarecer e resolver questões éticas suscitadas pelos avanços e a aplicação das tecnociências biomédicas. (...) A rigor, a bioética não é nem uma disciplina, nem uma ciência, nem uma nova ética, pois sua prática e seu discurso se situam na interseção entre várias tecnociências (em particular, a medicina e a biologia, com suas múltiplas especializações); ciências humanas (sociologia, psicologia, politologia, psicanálise...) e disciplinas que não são propriamente ciências: a ética, para começar; o direito e, de maneira geral, a filosofia e a teologia. (...) A complexidade da bioética é, de fato, tríplice. Em primeiro lugar, está na encruzilhada entre um grande número de disciplinas. Em segundo lugar, o espaço de encontro, mais o menos conflitivo, de ideologias, morais, religiões, filosofias. Por fim, ela é um lugar de importantes embates (enjeux) para uma multidão de grupos de interesses e de poderes constitutivos da sociedade civil: associação de pacientes; corpo médico; defensores dos animais; associações paramédicas; grupos ecologistas; agro-business; industrias farmacêuticas e de tecnologias médicas; bioindustria em geral” (Hottois, G 2001. Bioéthique. G. Hottois & J-N. Missa. Nouvelle encyclopédie de bioéthique. Bruxelles: De Boeck, p. 124-126)

  “A bioética é o conjunto de conceitos, argumentos e normas que valorizam e justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversíveis sobre os fenômenos vitais” (Kottow, M., H., 1995. Introducción a la Bioética. Chile: Editorial Universitaria.